Serviços
O escritório está preparado para criar estratégias para registro das marcas de seus clientes, bem como protegê-las, levantando informações sobre riscos e apresentando soluções efetivas, adequadas e inovadores para cada negócio, visando a sua segura utilização.
Contrato
O escritório tem uma vasta experiência na elaboração e averbação de contratos de licenças para usos de marcas e patentes, ajudando seus clientes a encontrar meios legais e assertivos para desenvolverem seus negócios nesse sentido.
Desenho industrial
Área da Propriedade Industrial que se refere à forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original, na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O objetivo do registo é proteger a forma estética do objeto, não sua função prática. Tem validade de 10 anos, podendo ser prorrogado por 3 períodos iguais e consecutivos de 5 anos cada.
Direito autoral
A propriedade intelectual compreende textos de obras literárias – artísticas ou científicas – composições musicais, projetos audiovisuais, fotográficos, desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, litografias, além de arte cinética. Assim como programas de computador (softwares) em geral, as criações no mundo da moda e outros.
A Globbal Marcas e Patentes está preparada para guiar negócios no sentido de proteger seus direitos sobre obras intelectuais e também sobre a correta e legal utilização de obras de terceiros.
Patente
O objetivo das Patentes é proteger a invenção e o inventor garantindo direitos exclusivos de exploração e comercialização de uma determinada criação. Ela possibilita, inclusive, o retorno de investimentos financeiros, realizados em etapas de pesquisa e desenvolvimento da ideia, seguindo os seguintes requisitos:
- Novidade
- Atividade inventiva
- Aplicação industrial
1 – Privilégio de Invenções
A Patente de Privilégio de Invenção (PI) é concedida para um produto considerado uma novidade absoluta, que represente um avanço em relação ao conhecimento técnico existente até então. Protege as invenções por 20 anos, com prazo mínimo de 10 anos da data de concessão.
2 – Modelo de Utilidade
A Patente de Modelo de Utilidade é uma forma de proteção de aperfeiçoamentos ou criações já existentes. Pode representar uma melhoria funcional, mudança no uso prático do produto ou em seu processo de fabricação. Neste caso, a validade é de 15 anos, com prazo mínimo de 7 anos da data de concessão.
Registro de Marca
A Lei da Propriedade Industrial em vigor foi instituída no Brasil em 14 de maio de 1996 (nº 9.279/1996), estabelecendo o conceito de marca como “o sinal utilizado para distinguir produto ou serviço, de outros idênticos, semelhantes ou afins”. O registro das marcas tem validade de 10 anos, carência de uso de 5 anos e pode ser renovado indefinidamente.
Para garantir a segurança no processo de registro de uma marca, que é um valioso bem empresarial, a Globbal Marcas e Patentes realiza uma completa análise de semelhanças, que envolve pesquisa de anterioridade, estudo e investigação ortográfica, fonética, visual e ideológica.
Os registros podem ser realizados por:
Formas de apresentação das marcas:
- Nominativas – quando são compostas somente por palavras normais:
- Figurativas – formadas por uma ou mais figuras ou símbolos;
- Mistas – sendo uma combinação de símbolos e nomes;
- Tridimensionais – que podem ser identificadas por sua fórmula plástica.
Natureza das marcas:
- De produto ou serviço – para identificação de um produto ou serviço e distinção de outros semelhantes de origem diversa;
- Coletiva – identificação e proteção de itens provenientes de grupos como associações, cooperativas, sindicatos, consórcios etc.;
- De certificação – para atestar a conformidade de acordo com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas.
Outros tipos de marcas:
- Alto renome – registro especial para marcas já muito conhecidas no mercado, que possuem grande prestígio e reputação;
- Evocativa – que especifica os produtos ou serviços (ex: Casa do Pão de Queijo, Telefonia);
- Arbitrária – que não está relacionado à atividade desenvolvida, sem significado próprio.
Novas formas de marcas:
- Sons
- Gostos
- Cheiros
- Movimento
Apesar dos novos formatos de marcas e das muitas possibilidades, há sinais considerados como irregistráveis. No artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial estão descritos como:
(…) VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica de produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação de serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.
(…) XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia.
- SÃO PAULO
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