Patente

O objetivo das Patentes é proteger a invenção e o inventor garantindo direitos exclusivos de exploração e comercialização de uma determinada criação. Ela possibilita, inclusive, o retorno de investimentos financeiros, realizados em etapas de pesquisa e desenvolvimento da ideia, seguindo os seguintes requisitos:

  • Novidade
  • Atividade inventiva
  • Aplicação industrial

1 – Privilégio de Invenções

A Patente de Privilégio de Invenção (PI) é concedida para um produto considerado uma novidade absoluta, que represente um avanço em relação ao conhecimento técnico existente até então. Protege as invenções por 20 anos, com prazo mínimo de 10 anos da data de concessão.

2 – Modelo de Utilidade

A Patente de Modelo de Utilidade é uma forma de proteção de aperfeiçoamentos ou criações já existentes. Pode representar uma melhoria funcional, mudança no uso prático do produto ou em seu processo de fabricação. Neste caso, a validade é de 15 anos, com prazo mínimo de 7 anos da data de concessão.